por Não leve por trás
23 ago 2021 às 15:49




Quem teve essa ideia, é a pessoa mais audaciosa da face da terra.

“Homens solteiros,] deveriam pagar mais impostos, pra sustentar as mães solteira.”

PQP!!! Mano 🙄




19 comentários. Comente também!

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  • Korvoloco disse:

    Caralho! Nós, os tais homens solteiros e sem filhos ”privilegiados” já somos obrigados a pagar impostos pra que essas mães solteiras ganhem Bolsa Família além de sustentar o pai zé drogueta dos filhos dela lá na cadeia, sem falar de escolas públicas, merenda e etc pros catarrentos, e ainda assim querem mais? Trepem menos e trabalhem mais, suas ordinárias!

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    • Alkarion disse:

      Mas o trabalho delas não é trepar?

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      • Korvoloco disse:

        Se for prostitutas, sem dúvidas. Pelo menos as prostitutas saem nas ruas no frio e chuva pra satisfazer os caras, já essas mães solteiras folgadas querem privilégios e amparo da sociedade apenas por terem filhos de 10 pais diferentes.

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  • Hachi disse:

    Mais impósto nunca é a solução pra nada.

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  • jonas disse:

    A otário acha um imbecil pobre, dá no pelo, e eu que vou pagar a conta??? na próxima encarnação aprende a fazer anal minha filha….

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  • Gerzo disse:

    Pagaria com prazer se pudesse comer quantas mães solteiras eu quisesse da minha região beneficiadas pelo imposto, acho justo.

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  • Tibenga disse:

    Na hora de abrir as pernas e sair dando pra todo mundo,não precisa de ajuda.

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  • Kerrang disse:

    A vagaba falha miseravelmente na missão de usar uma camisinha ou outro contraceptivo qualquer e quer que os outros paguem por suas frustrações. Tá de sacanagem.

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  • Alisson Malone disse:

    Ah mano, a tal da mãe solteira na maioria das vezes adquire esse status porque quer, só se relaciona com bandidinho que abandona ela e o filho, tenho na a ver.

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  • Zé pequeno disse:

    E o pior, quem banca essas camisinhas e anti concepcionais nos postos somos nós.

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  • El Barto disse:

    Ah cara, nem vou me dar o trabalho de falar sobre isso, pq imposto em regra (há poucas exceções) não pode ter renda destinada, além do mais, o fato gerador de um tributo deve sempre ser uma ação. Tributar uma omissão (em regra) é inconstitucional (há casos permitidos, como IPTU progressivo no tempo quando a função social do imóvel não é cumprida).

    Qual a conclusão ? VOCÊS FORAM BAITADOS.

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  • Patrick Lamarte disse:

    Imposto é roubo e esquerdistas são macacos. Os dois devem ser aniquilados. A regra é clara.

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  • Pensador disse:

    Uma dica pro dono do blog, com certeza vai ser bem aceito aqui na “comunidade”, faça postagem sobre PENSAO SOCIOAFETIVA, com certeza vai ter muitos comentários. Abraços!

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    • El Barto disse:

      Mas a paternidade/maternidade socioafetiva já é um instituto bem aceito no direito, tanto que há casos de pessoas com nome do padrasto na certidão de nascimento, então não vejo o porquê de haver uma discussão concreta sobre isso, seria apenas um chororô de desinformação e revolta alheia.

      Depois você chega à conclusão, se a pessoa aceitou incluir o nome na certidão de nascimento você pressupõe que ela aceita o dever (que pela lei caberia primeiramente aos genitores) de prestar auxílio material à pessoa. Na realidade sequer deveria haver uma ação judicial neste ponto (levando-se em consideração que o padrasto/madrasta já é “bem aceito” pela criança/adolescente).

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      • Pensador disse:

        Ola! El barto, tudo bem? Entendo o seu ponto de vista, respeito, porém acredito que você esta sendo bastante poético. Tem casos que por simplesmente você namorar uma mãe solteira já cria “vinculo” com o filho dela e dá margem para você pagar uma pensão, já tem outros casos onde você nem precisa ter vinculo afetivo com a mãe do “Enzo”, tem um canal no YouTube que fala sobre isso o nome é “A lei do Homem”. mas claro é apenas minha opinião, Felicidades a todos!!

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        • El Barto disse:

          Não foi o que eu disse. Quando falei da paternidade/maternidade socioafetiva foi em relação à própria ação do padrasto para com a criança. Há diversas situações nas quais o padrasto acaba tendo tanta afinidade com a criança que requer que seja incluída o seu nome no registro da criança. Isso que você disse é um caso muito específico e de pouquíssima probabilidade de sucesso no campo judicial.

          O que está pacificado é a questão de ambos (padrasto/madrasta e enteado) que possuem relações iguais à de pai e filho e oficializam tal vínculo por meio dos documentos. Essa questão de “simples fato de namorar e já criar vínculo” não é comprovável na prática, não é algo que o juiz vai considerar pela mera alegação da mãe, por isso que nosso judiciário é pelo sistema do livre convencimento motivado, tudo precisa de fundamentação judicial.

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  • Alcapone disse:

    Só falta querer pensão dupla, tripla etc. Por não saber quem é o pai kk

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