por Não leve por trás
28 dez 2021 às 17:17





Vou roubar uma casa de quem tem 2, pra mim não precisar mais pagar aluguel.

Olha que firmeza 😎




33 comentários. Comente também!

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  • Korvoloco disse:

    “Furto por necessidade”. E desde quando que comprar drogas virou uma necessidade básica?
    Ou essa gente acha mesmo que as pessoas vão cair nessa de que esses trombadinhas roubam celulares pra comprar comida para suas famílias?

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  • Esquerdista bom é esquerdista corno disse:

    Um girino tem mais inteligência que essas cadelas esquerdistas. Querem resolver um problema da forma mais burra possível, resultando em fracasso e muito mais problemas…

    Por isso que temos que tratar esquerdista como macacos primitivos.

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  • Dr Pum disse:

    O certo era permitir esse furto insignificante apenas na casa dessas pessoas que são a favor ai . #paz

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  • Korvoloco disse:

    “Furto por necessidade”. E desde quando que comprar drogas virou uma necessidade básica?
    Ou essa gente acha mesmo que as pessoas vão cair nessa de que esses trombadinhas roubam celulares pra comprar comida para suas famílias?

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    • H. M. Mencken disse:

      Furto não é o mesmo que roubo. E furto famélico não é materialmente típico. Falou muito e, pra variar, só merda. Mas, acho que você está querendo mesmo é corda, não é?

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      • Korvoloco disse:

        Legal, fera! Então vá discutir essas groselhas com um trombadinha quando ele roubar, ops, digo, furtar, tua carteira e teu celular novo, não comigo. Ele adoraria saber mais sobre essas diferenças sobre furtar ou roubar e como a sociedade o vê de forma equivocada. Ele vai se emocionar, confia…

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  • Amadeu disse:

    Acredito que essa lei não é tão errada como parece, talvez ela poderia ser aperfeiçoada. Me refiro aquela pessoa que realmente rouba 5k de arroz, açúcar, alimentos para necessidade da família. Vejo muitos ladroes de “Galinha” que caem no presidio e saem de lá assassinos, sequestradores, recebem verdadeira aula de bandidagem no presidio, enquanto criminosos com periculosidade mais alta, com crimes mais graves não são presos porque tem advogado bom. Talvez o ideal para quem comente crimes leves, como roubar comida pra sustentar a família, deveria ser pago com serviço social.

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    • AninaiZ disse:

      Temática interessante…

      wwwPONTOmetropolesPONTOcom/blog-do-noblat/com-apoio-de-entidades-projeto-quer-fim-da-prisao-por-furto-famelico

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    • ze ninguem disse:

      Amadeu, no código penal já tem algo parecido que o crime de pequeno valor ou coisa insignificante, quem decide e o juiz a gravidade, o problema e que se voce criar uma lei dizendo que roubar para comer não e crime e que todos vão se achar no direito de entrar em supermercado e roubar, eu posso ir lá e tentar roubar se eu for pego não vai ser crime, imagina o numero de pessoas que vão ‘roubar’ só para ‘comer’, enfim não vejo uma lei dessa como solução para o problema.

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    • Chacareiro disse:

      Opa, vamos furtar tudo que tem na casa dessa deputada para vendermos para poder comer, temos fome tbm.

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    • Mr J disse:

      Eu fico pensando na mãe de pessoas como voce, minha mãe sempre falou roubar é errado e ponto, não tem desculpa, passamos muitas dificuldades principalmente quando eu era pequeno, e nunca em hipótese alguma minha mãe ou meu irmão mais velho pensou em roubar, se prostituir ou qualquer coisa errada, nem que vende-se papelão ou latinha, mas roubo nunca, isso é conversa de vagabundo, mas é padrão dessa geração café com leite e mimimi, que vive nas redes sociais se comparando com criança que ganha 1 milhão por mês fazendo com video de Minecraft, e esquece de trabalhar e acha que tudo é injusto.

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  • Tibenga disse:

    Essa deputada tem cara de puta.

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  • ComoEhJunio? disse:

    O que dizer ? O que dizem ser sociais, com umas ideias mirabolantes dessas, não querem o bem de ninguém. Só querem a destruição da sociedade disparando esse tipo de ideia ridícula, instauração da miséria generalizada pra no fim das contas eles que estão no poder se usufruírem dos escravos que recebem migalhas do estado. O fim é sempre o mesmo onde essa desgraça foi aplicada.

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  • Franklin disse:

    Lembrei de uma matéria que um homem foi pego roubando um pouco de carne de um mercado onde o dono era um traficante. Foi cravejado de balas.
    os que defendem esse projeto, vão lá conversar com o dono do estabelecimento pra ver o que ele acha.

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  • Chacareiro disse:

    Quanto será que essa dePUTAda cobra por um programa?

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  • El Barto disse:

    O pessoal adora falar merda sem saber né ?

    1- O Código Penal assegura como excludente de ilicitude o estado de necessidade, artigo 23, I do CP : Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se;

    2- Doutrinadores do Direito Penal, como Rogério Greco já reconhecem o furto famélico como causa excludente de ilicitude, seja pelo fato da pessoa não cometer o crime de forma livre e consciente, mas sim pq seria quase que uma exigência para ele (por essa razão alguns dizem não se tratar de excludente de ilicitude, mas de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa);

    3- Furto é chamado de crime de médio potencial ofensivo, ou seja, admite suspensão condicional do processo, então o sujeito sequer fica preso (pena mínima não superior a 1 ano);

    4- Um colega acima comentou sobre o princípio da insignificância ou bagatela, que também se aplica ao caso concreto, já que o crime (furto) é cometido sem violência ou grave ameaça, também é necessário observar que se o sujeito é um criminoso contumaz o benefício não é aplicado, sequer seria aplicada a sursis processual ou o estado de necessidade;

    5- Por fim, a aplicação da lei penal utiliza uma análise de adequação e proporcionalidade da pena, não é à moda bangu e sejamos sinceros, não há qualquer razão em punir uma pessoa que rouba 1kg de frango (e dá um prejuízo de 20 reais a um mercado que fatura milhões, sendo mínimo o dano e aplicando-se a bagatela) e você conceder uma extinção de punibilidade a alguém que sonega milhões de imposto todos os anos e poderia ser utilizado de maneira mais eficaz à sociedade.

    As pessoas falam que não gostam de bandido mas gostam sim, nunca vi ninguém amarrando no poste o tio/tia, avô/avó que realiza furto de energia elétrica de 500,600 reais por mês, mas espancar ou matar o cara que furta um celular todo mundo quer né ? (Não estou defendendo o criminoso, apenas dizendo que ninguém merece ser morto por crime e que ambos – furto de energia e celular – são equivalentes.

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    • orochi disse:

      Só fala bosta hein

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      • El Barto disse:

        Se você acha que eu to falando bosta vai e rebate minha argumentação. Vocês não têm capacidade de realizar uma redação do Enem e querem discutir sobre aplicabilidade da lei penal ? Por favor, né ?

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        • NELIPE BETO disse:

          fala ae então já que é o bom, saidinha de natal para presidiários é um direito ótimo principalmente para pessoas que tiram a vida de outras, presidiários não pagam 1/3 da pena nesse pais e na saidinha de natal eles não voltam pra cadeia, é o mesmo que deixar um presidiário pegar um ar fora da cadeia pq ele tem claustrofobia.

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          • El Barto disse:

            Vamos lá, o que é a “saidinha” ? Prevista no artigo 122, I da Lei de Execuções Penais a “saidinha” também conhecida como VPL ou Visita ao lar/família é um direito do preso que tenha, cumulativamente:
            1- Regime de cumprimento de pena semiaberto e tenha cumprido 1/6 da pena (antes do pacote anticrimes toda a progressão não hedionda era 1/6, agora é diferente);

            2- Bom comportamento ou no mínimo comportamento neutro. Quem sofrer o RDD (regime disciplinar diferenciado) já não tem direito);

            3- Compatibilidade do benefício com a pena, ou seja, é realizado um estudo social no indivíduo e uma equipe atestará ao longo da pena se aquela pessoa possui condições ou não de retornar ao lar.

            Quando se observar no universo dos detentos, quem possui direito é quem a SEAP e a VEP julguem adequados para o gozo do benefício e a reiteração delitiva acaba proibindo a utilização de qualquer outro benefício, como o Regime aberto domiciliar e futuras saídas, além do fato de a prática de crimes resultar em nova unificação da pena e regressão do regime (do semiaberto para fechado ou até mesmo do aberto para o fechado).

            “Pessoas que tiram a vida dos outros e não pagam 1/3 da pena”. Esse é o argumento que demonstra a total falta de conhecimento, pois sim, se o cara cometer um crime ele terá o livramento condicional é 1/3 da pena para os casos simples e 2/3 para o caso de crime hediondo.

            “Na saidinha de natal eles não voltam pra cadeia” – Se o cara vai gozar da VPL a VEP deve ordenar o uso de monitoração eletrônica, há quem sai e não volta da VPL ? Sim, mas há muitos que voltam também, vai acabar com o benefício para todos só pq alguns realmente não sabem usufruir ? Não faz sentido, é quebrar o telhado no lugar de consertar o furo. Além disso, quem está no semiaberto já pode realizar trabalho e estudo externo, então se a questão for fuga nada os impediria de fugir durante essas atividades.

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          • El Barto disse:

            Eu acho engraçado que vocês tem uma tara de falar que a justiça condena vagabundo sendo que na prática é totalmente o contrário, há realmente casos de impunidade ? Sim, há, mas existem também inúmeros casos de inocentes que foram presos simplesmente porque o policial queria um bucha.

            Na época do estágio em vara criminal vi um caso que os policiais forjaram um flagrante de quatro jovens, nenhum deles possuía passagem nem nenhuma conduta desabonadora. Os policiais mentiram no depoimento e só conseguiram ser soltos por causa da advogada que puxou as câmeras de segurança do local. É regra ? Não sei dizer, mas será que é justo o “dano colateral” de prender inocentes para evitar que os criminosos fiquem soltos ? Quem responder que sim sugiro que visite um presídio ou carceragem (e mais uma vez para os analfabetos funcionais, não digo que o presídio deve ser uma colônia de férias, ele serve para punir e ressocializar – na prática acaba piorando, mas paciência – o condenado, mas um inocente deve receber uma punição de algo que o policial forjou para conseguir sair de soldado pra cabo ?)

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          • El barto esquerdoso bibão disse:

            Crlho mano.. Nao li esse texto do crlh, mas me pareceu que vc tá defendendo saidinhas..Tem que ser muito ACÉFALO pra defender essa merda. País sério não tem essa merda, só país que trata bandido como coitado. NENHUM detento deve ter direito de sair, em hipótese nenhuma. Tem que cumprir a pena (pena de merda brasileira) na cadeia sem pisar do lado de fora. Matou? Perpétua! Estuprou? Serial killer? Pena de morte!
            País de merda tem essas leis escrotas de liberar bandido.. País de macaco. Bem que os gringo falam..

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        • Max disse:

          Você tem muito ânimo para se propor a explicar o mínimo de direito numa página de humor, eu deixei de fazer há muito tempo, o povo é cego e burro, tem um pensamento de que aqui é terra sem lei, mas nunca se deram ao trabalho de pelo menos passar os olhos nao cf ou no cp. Bando de ignorantes que se prestam a debater qualquer assunto de política ou economia, e todos extremamente confiantes em suas cegas convicções, quando o máximo que intendem é de futebol, som de carro e titan 150. Ignore a massa que é mais vantajoso.

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          • El Barto disse:

            Quando eu termino minhas obrigações do dia eu venho aqui fazer essa tortura comigo mesmo, acho divertido, pois um dos males que a internet sem lei proporcionou é democratizar o compartilhamento de ignorância, então eu tento ajudar a difundir o conhecimento.

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    • BIRLL disse:

      blz vou la na rua deixar um cara levar meu celular que nem terminei de pagar pq ele está precisando muito, principalmente pq um celular é um mínimo de dano
      aplicando pra mim já que eu trabalho feito condenado pra pagar parcelas, mas já que falou ninguém disse nada em matar o criminoso mas que pelo menos o criminoso fique na cadeia o tempo que ele for condenado e retirem essa merda de saidinha de natal que cá entre nós é uma piada já que nenhum outro pais tem isso nem mesmo Venezuela ou qualquer outra ditadura comunista.

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      • El Barto disse:

        Em algum momento eu falei que você é obrigado a deixar o cara te roubar ? Não, só disse que ninguém merece ser espancado e morto, seja o que for.

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        • Mr J disse:

          Um mundo sem esse pessoal seria melhor, é um simples fato e ninguém merece ser espancado e morto eu já discordo, um ladrão de galinhas talvez não mereça, mas e um estuprador, pedofilo e outros criminosos psicopatas tipo caso henry? Por que eu vou ser bonzinho o tempo todo se esse pessoal não é? Nunca se sabe se eu vou sair ser assaltado e se o cara não for com minha cara e me meter chumbo? A gente tem que viver na realidade do nosso pais que é o que vivemos, tem muito jovem querendo soluções de primeiro mundo em pais de terceira categoria que as vezes nem gente tem para desenvolver situações mirabolantes.

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  • Aristides, o balança benga na cara de bozo disse:

    Te atualizei, deveria se chamar de TE CHUPAREI bozoliro

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  • Cláudio disse:

    A jurisprudência do STJ indica que é possível aplicar a insignificância quando o valor do bem furtado não ultrapassar 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.

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  • Puticho disse:

    Todo furto é um crime, mas convenhamos que há MILHÕES de pessoas que não tem um nada pra comer hoje em dia e os supermercados exageram no lucro de seus produtos.
    Acredito que um ”furto insignificante” deveria ser aquele que um pai desesperado pega um pacote de macarrão ou então um pacotinho de salsicha para alimentar seus filhos.
    Aquele que busca roubar picanha e carnes nobres, esses sim deveriam ser tratados como criminosos, pois sabem que esses itens são realmente caros e por serem de primeira eles os cobiçam.

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