Basta você arrumar um Zé qualquer por ai, mas tem que ser trabalhador.
E aguentar ele por alguns meses, pronto a “justiça” fará o resto.
E não precisa nem arrumar filho, simples assim 😆
Blz moça, agora vamos aos direitos dos homens?
Moça?
Moça?
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em teoria o homem tem o mesmo direito, mas se vc pedir, o juiz ri da sua cara e nega
Conheci um amigo que tentou fazer isso. Riram dele na audiência
Hum…
Primeiro – A partilha dos bens, seja por união estável ou casamento, se da a partir do momento da união, dali para trás, não conta.
Segundo – A pensão por função “da casa” se dá caso o requerente comprove que durante a união o animus ao trabalho foi negado pelo chefe de família. No caso do Pato e a Sthefany Brito, ele preferiu pagar ela por questões midiáticas. Na realidade esse tipo de pensão é muito difícil de acontecer. “Ressalvo casos de tortura psicológica ou física”
Terceiro – Ficar na moradia e pedir afastamento, incorre no primeiro fato, caso a casa do homem tenha sido adquirida antes da união, quem tem que sair é ela!
Resumindo, cuidado para não cair em lábia de advogado larápio, no Brasil tudo pode, basta ter um engomadinho que finge falar latim para protocolar, porém para fazer acontecer vale a máxima do país, aqui é tudo demorado, travado, de má vontade e geralmente arquivado…
O segredo é saber identificar as pilantras! Como? Simples, basta ir bastante para gandaia, para poder ter uma boa referência comparativa das mulheres, só depois case ou se junte, deixa de ser gado e casar com a primeira que aparece por medo de ficar sozinho, viemos ao mundo sozinhos e voltaremos para a terra do mesmo jeito… Deixa de ser frouxo que picareta não se ganha!
Apenas complementando a resposta do colega, caso o imóvel seja do casal e o juiz determine que a mulher fique no imóvel, ela terá de pagar aluguel ao ex-marido pelo uso exclusivo do bem.
Exato!
Caramba mano, o blog tá melhor do que ir no escritório do advogado. Galera manja mesmo. kkkk
Poura… é isso aí!
Seu comentário foi cirúrgico.
Obviamente você é próximo trouxa a virar pagador de pensão
Seu comentário foi ótimo! E essa frase no final eu uso com o diretriz da minha vida tem uns 30 anos… Dessa forma — Nasci sozinho e vou morrer sozinho, o que eu fizerno caminho acompanhado é lucro, mas não é obrigatório, pra ser feliz
O homem só leva na tarraqueta.
Truta, o jeito é aliviar o stress com as acompanhantes (vulgo prostitutas), essas paradas aí só dá prejuízo, ou bate sua punheta suave e já era, slk.
O Korvoloco sumiu, cade tu brutus
tem que ser assim, pois o vagabundo não paga nem a pensão do filho se não for na justiça
regra de ouro, se a vagabunda escolhe vagundo pra engravidar, tem mais q se fuder mesmo
Solução simples: NÃO CASE!!!! NÃO NAMORE!!!! PEGUE, COMA (com consentimento) E SUMA!!!!!
Daqui a pouco vai ser melhor ter um formulário de declaração de consentimento para o sexo sem compromisso bem à mão, fazer a danada assinar antes de sapecar a dita cuja. Coma apenas uma vez e desapareça, não dê chance a nada.
meio q tem um ap que faz isso ae, filma ela e vc dizendo q eh consentido, manda tipo contrato pro cel dela ela aceita e blz.
justiça americana disse que serve pra porra nenhuma
Depois falam que os homens redpill e blackpill (dái meu nick) são incel e blábláblá.
Quero só ver quando começar a surgir vários homens sigma, que se destacarão indiretamente mais que os alphas e os chads… aí elas vão vir falar que somos esnobes, que homens bem sucedido precisam de mulheres.
Elas sabem que sem nós homens, não terá quem as banquem! Que sem a gente elas tem que jogar o jogo da vida no modo normal ou hard, porque com otários sendo extorquidos pelo Estado é muito fácil!
O inverno está chegando minhas kiridas!
mas o sigma sempre perde pro megaman
Batam punheta ou faça uma pesquisa em um classificado de GP. As maiorias das mulheres servem para ferrar a vida do cara e sugar toda estrutura mental e financeira.
E se eu tiver casa e carro, mas nada no meu nome, será que ainda da dor de cabeça ? kkkkkkk
Depende. Se você morar numa casa que é dos seus pais, por exemplo, sua ex não terá direito.
Porém se, após o casamento, você adquire um imóvel e o coloca em nome de terceiro com o objetivo de frustrar eventual partilha de bens, aí você provavelmente terá dor de cabeça.
A regra é o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento (art. 1.658 do Código Civil).
Em outras palavras, salvo as exceções prevista no Código Civil, tudo o que for adquirido onerosamente após o casamento deve ser partilhado.
Cara, Putas é a palavra de ordem!
Quer se livrar dessa dor de cabeça? Simples! No momento do casamento ou inicio união estável, você escolher ao regime de separação total de bens.
Esse regime garante a separação dos bens dos cônjuges antes e depois do casório ou ajuntamento das trouxas (união estável).
– Necessário um pacto antenupcial para ambos os casos. Procure um advogado para fazer a peça (é bem fácil e barata). Registre em cartório o documento e seja feliz durante e após a separação XD.
Mas sempre tem a merda da pensão.