por Não leve por trás
26 ago 2021 às 17:57




A muezada já arranca dinheiro da gente de tudo quanto é lado, e ainda querem cobrar mais pelo cafezinho! 

Put@merd@, ainda bem que faliu 😆




25 comentários. Comente também!

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  • Korvoloco disse:

    Quem com lacre lacra, com lacre será lacrado.

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  • Alkarion disse:

    regra básica de negocio quem lacra não lucra

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    • El Barto disse:

      Na verdade lucra e lucra muito. os marketeiros já possuem até manual de como atuar visando o “pink money”. Só quando a galera não é retardada (até quem apoia causas sociais repudia [quando não é um radical abitolado] esse tipo de coisa).

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  • Tibenga disse:

    Bem feito.

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  • El Barto disse:

    Se fosse no Brasil seria totalmente ilegal, até mesmo sendo inconstitucional. Quando se estuda o básico de constitucional no primeiro semestre da faculdade entendemos algo chamado “igualdade material e formal”, vista por meio da máxima Aristotélica “tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual na medida de sua desigualdade”. A partir daí temos ideias consolidadas das chamadas “políticas sociais inclusivas”, como assim ?

    Simples, que o número de brancos e negros numa universidade é muito desigual criam-se cotas sociais para que ambas as populações de tais etnias consigam ter as mesmas condições (“ain, mas isso é desigualdade”, sim, desigualdade legal e inclusiva. Detalhe, há também cotas sociais referentes à renda da população, como no Prouni).

    Primeiramente que a utilização do termo “imposto” é errada até mesmo do ponto de vista tributário, então eu diria que o objetivo foi simplesmente “causar”, jornalismo de péssima qualidade. Quanto ao segundo ponto, não é objetivo de empresas privadas tentar reduzir desigualdade social, mas nada impede que a PJ reverta parte de seus lucros para a causa. Mas realizar cobrança diferenciada em razão do sexo ? Eu acho uma ideia tão estúpida que o advogado do dono da empresa ou o escritório de contabilidade que administrava a cafeteria deveria apanhar de vara de goiaba por ter uma ideia tão errada, tão idiota e tão ilegal. Caso você tenha lido tudo, aqui vai um conselho, NÃO CONTRATE CONSULTORES BARATOS, ELES VÃO DEIXAR VOCÊS SE FODEREM.

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    • Lau disse:

      Cara, você tá errado. Acredito que você deve ter entrado nesse negócio de Direito há pouco tempo, mas posso te garantir que seria declarado constitucional, sabe por que? porque esse STF está progressista e essa é uma medida progressista, eles iam bater o martelo como última instância e todos teriam que aceitar.

      Do ponto de vista tributário está errado? de novo dá pra ver que você é novo nisso. Sim, não é um imposto, mas um particular chama do que quiser, se ele dissesse que cobra 18% a título de azeitona dos homens, seria isso e pronto, nenhum tribunal mandaria ele dizer que essa tarifa não é uma azeitona.

      Quanto ao teu argumento de particular não dever fazer isso, lembro que a magazine luiza abriu vagas só pra negros e os tribunais concordaram. Nem vou falar de eficácia horizontal dos direitos fundamentais pq tenho vergonha do STF e qualquer “tese” que eles tentem emplacar.

      A única coisa que concordo contigo é a parte dos advogados, têm que apanhar mesmo.

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      • El Barto disse:

        Concordo na questão do posicionamento “progressiva”, até mesmo com posicionamentos questionáveis como a “criminalização da homofobia” que fere o princípio da reserva legal e o inquérito das fake news que fere o princípio acusatório. Mas você se engana em um ponto. Nosso sistema jurídico não é “americano”, common law, somos um sistema de civil law e por mais que a reforma do judiciário de 2004 tenha tornado praticamente um híbrido, não muda a essência que o direito é pautado por nossas leis e seus princípios.

        O STF pode tomar o entendimento que for, de parte prática realmente pode ser o definitivo, mas a questão principal é pela análise crítica do fato apresentado, não se pode aceitar como correto determinado comportamento só porque o judiciário se mantém inerte. Até mesmo por esse motivo que a pesquisa e o desenvolvimento acadêmico é tão importante nas ciências jurídicas. Lênio Streck já batia muito nesse ponto de realização de interpretações ativistas pelo judiciário.

        Neste ponto gosto de nadar contra a maré, pra mim o direito é aquilo fruto das leis, doutrinas e jurisprudências quando válidas, interpretações esdrúxulas como a do STJ que entende que o crime de roubo se consuma com a mera inversão da posse, mesmo que não seja mansa e pacífica são ultrajantes e jamais devem ser aceitas sem o real combate.

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        • Magnata disse:

          Muito grande o comentáro, mas agradeço.

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        • Lau disse:

          Você é louco? vou traduzir o que você tá defendendo pro pessoal e a tese da posse mansa.

          Texto curto pq o pessoal daqui não gosta de ler: você quer que o cara te assalte, mas só seja considerado roubo caso ele chegue em casa e desfrute do teu celular, caso contrário, se a polícia pegar ele na rua te assaltando, seria mera “inversão de posse” e não seria crime, a chamada de “posse mansa”.

          Novamente, a única parte que concordo contigo é que o cara não deveria responder por crime nenhum, mas só porque morto não responde por crime

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          • Leandro disse:

            Manooo. Ia digitar isso agora. Você descreveu em poucas linhas o que o doido aí colocou no textão.
            Meus Parabéns

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          • El Barto disse:

            Cara, analisa o bem jurídico tutelado pelo crime de roubo e me diz, em que razão houve a violação clara ao bem sem que haja a posse mansa e pacífica pelo acusado ? Não há, sendo o crime cometido apenas tentado, aplica-se neste caso a norma de extensão do artigo 14, inciso II do CP. Falar que sem a “inversão da posse” não seria crime é agir de pura má-fé com o direito penal, de duas uma, ou você nunca leu mais de uma (ou sequer leu uma) doutrina penalista, ou simplesmente ignora o direito ao bel prazer do que acha justo ou correto.

            Da mesma forma, há diversas teorias sobre o latrocínio (crime complexo contra o patrimônio), e o STJ resolveu justamente adotar a única que não há qualquer lesão ao bem jurídico tutelado. Se o assaltante mata a vítima e não leva os bens não há que se falar em latrocínio, mas sim em homicídio. A questão é que pro judiciário apoiador de doutrinas vindas do Ministério Público o latrocínio é melhor de julgar, pois sai da esfera do juri (e assim também não corre o risco de ter a absolvição imotivada pelos jurados) e a pena máxima deixa de ser 20 anos para 30.

            Defender esse tipo de posicionamento do STJ por quem é da área jurídica só mostra como realmente o direito atualmente pode ser cursado por qualquer um e que qualquer aluno se forma com resumão.

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  • Chope Tovski disse:

    Eu iria la tomar café todo dia e na hora de pagar me declararia do gênero mulher, ai de alguém se falasse algo era só chamar a polícia e dizer q era crime psicológico fora a transfobia né mores kkkk

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  • Korvoloco disse:

    Quem com lacre lacra, com lacre será lacrado.

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  • Bean disse:

    Acho que recebemos salário iguais.
    18% do meu salário vai só pra gasolina. O que sobra, é quase a mesma coisa senão menos.

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  • Sábio disse:

    Vejo tanta sabedoria nos comentários que me reservo o direito de ficar calado.

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  • BiLL Scorpion disse:

    Rapas, esse fato ocorreu em 2019 kkkkk aqui as notícias chegam bem atrasadas em rss

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  • Lauro santos neurônimo disse:

    Ainda estão com esse papo furado de que mulher ganha menos? HUSAHUAHSUH

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